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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Imposto no Simples de empresa com ramo defabrica

Marilia Ramos

Marilia Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:37

Uma empresa com CNAE 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção, na apuração do imposto no PGDAS eu apuro como comércio ou como industria? E com relação ao livro fiscal de entrada o correto seria utilizar o modelo 1 por ser fabricação ou posso utilizar o modelo 1A mesmo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 07:22

Marília,

Conforme o RIPI/2012, segue legislação abaixo, e veja em qual situação a empresa se enquadra.

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Exclusões

Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Portanto, se a empresa (padaria), produzir os produtos e vendê-los diretamente ao consumidor, este será considerado como comércio, é o caso das maiorias das padarias.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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