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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Pró Labore ou Distribuição de Lucros?

Maxsuel Moreno Ferreira

Maxsuel Moreno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:40

Olá amigos,
Esse é meu primeiro tópico aqui no Portal Contábeis e tenho as seguintes situações e perguntas:

Situação:
Tenho um cliente, sendo este uma empresa de Desenvolvimento de programas e Computadores tributada pelo Simples Nacional. Esta tem como Sócios, uma empresa de participação - HOLDING. Sendo esta Holding, do Lucro Presumido. Minas perguntas são:

1) De acordo com o artigo 3º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições de que trata o artigo 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 de que trata o inciso II do caput do referido artigo. Ou seja, não posso ter o mesmo tratamento tributário para os dois Administradores que representam a Honding supracitada. Como ficaria a situação do IR deles nessa empresa?

2) Posso fazer retirada de PRÓ-LABORE para eles também ou os Sócios podem ter Distribuição de Lucros, mesmo sendo apenas administradores e não Sócios da empresa no contrato?

3) Caso fosse Distribuição de Lucro, os Sócios (representação) teriam os mesmos benefícios dos demais PF?

Desde já sou grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 14:59

Boa tarde Maxsuel

... uma empresa de Desenvolvimento de programas e Computadores tributada pelo Simples Nacional. Esta tem como Sócios, uma empresa de participação - HOLDING. Sendo esta Holding, do Lucro Presumido.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso I)

Resolução CGSN 94/2011

Sua empresa não pode ser tributada pelo Simples Nacional, logo você deve obrigatoriamente solicitar a exclusão antes que a Receita federal a faça de oficio

...

Maxsuel Moreno Ferreira

Maxsuel Moreno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:01

Obrigado Saulo pela resposta. Ajudou bastante.

Tenho uma outra pergunta, a seguinte:

Uma empresa prestadora de serviços de Instalação de Internet, com cessão de mão de obra, tem retenção de INSS a que alíquota, 11%?
O Tomador que é o responsável por isso?

Grato,

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