Caro Rafael,
Até 12/2014 o valor da Receita Bruta Anual para o Impostos Fixo de ICMS e ISS no Simples Nacional eram de R$ 120.000,00 Ano Calendário anterior.
Foi alterado o Art. 33 da Resolução 94 de 2011 com a nova Resolução 115 de 2014:
"Art. 33. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto neste artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 18)
§ 2º-A Observado o disposto no § 4º, os valores fixos mensais estabelecidos no caput não poderão exceder a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 19)
I - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
a) R$ 93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), no caso de ICMS; e
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de ISS;
II - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita bruta entre R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais):
a) R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), no caso de ICMS; e
b) R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), no caso de ISS;
Agora você deverá verificar no seu Município se os valores foram alterados também, pois sou de Brasília e aqui ainda não foi alterada a Legislação, permanecendo R$ 62,50 os valores fixos de ICMS e ISS.
Caso alguém tenha alguma sugestão de como prosseguir com o fixo do Simples Nacional no DF, pois não sei como fazer a apuração, se utilizo o valor antigo conforme Lei 4.006 de 2007 ou conforme a nova Resolução 115 de 2014.
Att,
Walisson Santos
@Oculto