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Simples Nacional - Valor Fixo ICMS e ISS

Aldaisa Alves Fontana Rodrigues

Aldaisa Alves Fontana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:24

Prezados,

Alguém poderia me ajudar quanto ao preenchimento no PGDAS :

Tenho um cliente que emite um valor simbólico de Receita R$ 80,00, a questão é:
1) No DF tem valores fixos e ICMS e ISS no caso R$ 62,50 para cada;
2) Se não preencher o campo de valores fixos ela pagaria R$ 4,80 que no caso foi serviço;
3) Se for preenchido o valor de ISS fixo ela pagaria R$ 65,70.

Como devo proceder nesta questão.

Obrigada a todos.

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 15:12

Aldaisa,

Se você vem optando pelo valor fixo no caso do seu estado é de R$ 62,50 você deverá sempre informa esse valor.
Essa situação só poderá ser mudada no próximo exercício.

Agora eu tenho uma duvida quanto a o valor fixo de SP, pois eu não consegui encontrar qual é o valor determinado para
o Estado de SP. pois sei que essa regra vale para quem faturou até R$ 180.000,00 no exercício anterior.


Att,
Rafael

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
Walisson Santos

Walisson Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:13

Caro Rafael,

Até 12/2014 o valor da Receita Bruta Anual para o Impostos Fixo de ICMS e ISS no Simples Nacional eram de R$ 120.000,00 Ano Calendário anterior.

Foi alterado o Art. 33 da Resolução 94 de 2011 com a nova Resolução 115 de 2014:
"Art. 33. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto neste artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 18)
§ 2º-A Observado o disposto no § 4º, os valores fixos mensais estabelecidos no caput não poderão exceder a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 19)

I - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
a) R$ 93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), no caso de ICMS; e
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de ISS;

II - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita bruta entre R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais):
a) R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), no caso de ICMS; e
b) R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), no caso de ISS;

Agora você deverá verificar no seu Município se os valores foram alterados também, pois sou de Brasília e aqui ainda não foi alterada a Legislação, permanecendo R$ 62,50 os valores fixos de ICMS e ISS.

Caso alguém tenha alguma sugestão de como prosseguir com o fixo do Simples Nacional no DF, pois não sei como fazer a apuração, se utilizo o valor antigo conforme Lei 4.006 de 2007 ou conforme a nova Resolução 115 de 2014.

Att,

Walisson Santos

@Oculto

Emanuel Dias de Vasconcelos

Emanuel Dias de Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:27

Pessoal, boa tarde.

Muito embora tenha a previsão legal, o texto foi claro em dizer que os entes "poderão". Aqui no DF não consegui achar a convalidação desta nova alteração. Liguei no pessoal do software contábil e eles informaram que o DF ainda não aderiu à esta alteração. Portanto, em tese, permaneceriam os valores fixados outrora de R$ 62,50. Alguém sabe de informação de maneira mais concreta?

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 16:58

Boa tarde!

Abri o protocolo na SEFAZ-DF e abaixo a resposta:

"O valor fixo para recolhimento de ME, com faturamento de até R$ 120.000,00 em 2014, não sofreu alteração em 2015."

Agora a minha dúvida, é necessário fazer alguma alteração ou inclusão cadastral na SEFAZ/DF ou automaticamente se ela não ultrapassa a receita determinada aqui no DF de R$ 120.000,00 ela já está obrigada ao ISS fixo?

Uma empresa cliente nossa, presta serviços ao STF e eles continuam fazendo a retenção, alegando que ao consultar pelo link http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=684 lá não aparece que a empresa está obrigada ao ISS fixo, alguém conhece a respeito?

Grata,
Veronice

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Edilson Laurentino de Sousa

Edilson Laurentino de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:00

PREZADO VINICIUS AGUIAR E SILVA, A EMPRESA NO INICIO DE ATIVIDADE NÃO PODE RECOLHER O ISS OU ICMS A VALOR FIXO NO DISTRITO FEDERAL, CONFORME A RESPOSTA DE Nº 40 DO CADERNO DE PERGUNTAS FREQUENTES DO DF O MESMO PODE SER ACESSADO NO LINK ABAIXO E NELE VOCÊ PODERÁ SANAR TODAS AS DUVIDAS.


Não podem recolher o ICMS nem o ISS por meio de valor fixo no DF, a ME:
a) que possuam mais de um estabelecimento;
b) que estejam no ano-calendário de início de atividades;

https://www.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/pmf_simples_novo.doc

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