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TRIBUTOS FEDERAIS

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Socio com dividas na empresa

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 16:55

Boa tarde a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar.....

Estou com a seguinte situação:

Meu cliente , vendeu sua empresa em 2008 - O comprador assumiu esta empresa com algumas dividas de âmbito Tributos , INSS , outros....
Em Dez de 2012 meu cliente recebeu uma carta da Receita Federal (infelizmente não tive acesso ao conteúdo desta carta ) pois o cliente provavelmente perdeu. Mas ....fazendo o levantamento da empresa , vi que possui algumas dívidas desde aquela época - que deveriam ter sido pagas até então pelo novo comprador.

Entrei no ambiente e-cac deste cliente (como pessoa física) , e não consta absolutamente nada em seu nome. Isso já o isenta de ter de pagar alguma dívida de tributos e outros? Pois , se estivesse constando algo , este cliente pretenderia processar o comprador....
Ou , não é garantido o fato de o mesmo estar com o CPF em dia e sem dívidas de âmbito receita , fazenda , etc....

Como devo orientar meu cliente? Algum colega poderia me dar sua opinião?

Grande Abraço e ótimo Domingo!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 08:03

Bom Dia Colega


O acordo entre sócios sobre débitos tributários não tem valor perante o fisco. O fisco poderá cobrar os débitos do período em que era sócio, entretanto o acordo (por escrito) vale para que o sócio retirante processo e seja ressarcido de valores que pagar, mesmo sendo os débitos no período em que era sócio. deve-se buscar a via judicial (justiça estadual).

@Oculto

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
JOÃO LUIZ PEROSINI

João Luiz Perosini

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 10:28

Não sou especialista no assunto mas a o empresário, ou o sócio administrador no caso de sociedade, responde por até dois anos após a sua saída do quadro societário ,por dívidas tributárias existentes . Resta verificar o "crime fiscal" de sonegação ou apropriação indébita eventualmente existente. Este não prescreve.

Aos novos componentes do quaro societário , o próprio contrato social, registrado na Jucesp e RFB, lhe concede os benefícios dos ativos e o ônus dos passivos, inclusive trabalhistas.

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