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TRIBUTOS FEDERAIS

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receita federal (alteração, tranformação ou confusão)

WANDERSON

Wanderson

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 00:09

boa noite a todos.

estou com um problema nas mÃos referente a cnpj na receita federal. uma firma individual prestadora de serviÇos no caso conserto de televisÃo, com data de abertura de em seu instrumento de constituiÇÃo 01/01/1980. jÁ no cnpj consta 01/11/1991, a qual sempre teve sua natureza juridica com 213-5, em todos os orgÃo assim registrada, exceto na receita que de um tempo pra cÁ resolveu que durante muito tempo aceitou fazer todo tipo de movimentaÇÃo da mesma, com o codigo 213-5, tais com irpj, simples e etc. simplesmente colocou a natureza juridica como 401-4 empresa individual imobiliaria, sem a empresa sequer tenha mudado de natureza juridica. fui varias vezes atÉ a unidade da receita em duque de caxias e cada vez obtive um
a resposta diferente. eles me dizem para alterar no programa do cnpj, mas como a empresa É individual e prestadora de serviÇo o programa me pede o nire, mas a empresa É registrad no cartorio nÃo possui nire o numero de reritro no cartorio nÃo serve, pois so quem É registrado na junta tem o nire. isso na opÇÃo junta comercial do cnpj, jÁ a opÇÃo cartorio para alteraÇÃo nÃo permite alterar. me falaram para fazer com se tivesse abrindo uma firma nova, mas eles esqueceram que jÁ existe um cnpj da empresa.
lembrando que foi a receita que colocou este codigo por conta propria nÃo existe alteraÇÃo nenhuma deste tipo na empresa.
por ultimo a pessoa que me atendeu na receita depois de tantas informaÇÕes , falou que era pra eu fazer um transformaÇÃo na empresa mudando de cartorio pra junta comercial, ou seja de firma individual para eireli. as peguntas que nÃo querem calar:

isso procede?
isso vai me gerar um custo? e de quanto serÁ?
qual a responsabilidade da receita a respeito desta alteraÇÃo feita por conta propria?
posso entrar na justiÇa para que possa ser reparado o dano que esta sendo causado?

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 07:53

Bom dia


Proceda a elaboração de processo administrativo solicitando que RFB faça a correção, e caso sofra alguma exigência de tributo ou bloquei de CND, terá suporte para resolver via judicialmente. A RFB não assume seus erros, e ela erra muito.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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