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Crédito de PIS/COFINS em Aluguel/Condomínio

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:09

Prezados, bom dia!

Somos uma empresa Lucro Real, regime não-cumulativo, estamos com uma duvida sobre o crédito PIS/COFINS sobre o aluguel do prédio onde a empresa esta locada, o proprietário é Jurídico, e no recibo de aluguel nos passado esta também o valor do condomínio, exemplo: Recibo no valor total de R$ 5.000,00, dividido em aluguel de 4.500,00 e condomínio de 500,00.

Eu posso me creditar dos R$ 5.000,00 ou devo descontar os R$ 500,00 do condomínio e se creditar só de R$ 4.500,00?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 07:37

Patricia,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

Fonte: Lei 10.833/2013


Na legislação os créditos para pis e cofins dos aluguéis pagos a pessoa jurídica, é permitido desde que o imóvel seja utilizado na atividade da empresa, porém esse crédito não se estende aos demais gastos como condomínio, tanto quanto a serviços de terceiros como limpeza e conservação e segurança e vigilância.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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