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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço c/ retenção IR, PIS, COFINS, ISS e CSLL

Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:36

Boa Tarde Pessoal, preciso da ajuda de vocês.
Estou com uma empresa que a partir de 2014 é optante ao simples nacional, e cujo o serviço é de "Intermediações de negócios" no cnae 6619302 Correspondentes de instituições financeiras (ambígua).
O caso é que a empresa da qual ela faz essa intermediação retem dela o PIS, COFINS e IR, do tempo que esta presumido e agora optante está obrigando ainda a fazer tal operação, a empresa tomador do serviço é um Bancos múltiplos, com carteira comercial de sociedade anonima.
Pergunto, é obrigatório isto tal retenção?
se sim; eu "abato do DAS o que reteu?
se não, como faço para demonstrar o tomador que não é devido?

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:10

Gabriela Goncalves Pires
Boa tarde

Após adotar novo regime tributário, a empresa prestadora de serviços deverá obedecer tal, desta forma segue:

Não estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples Nacional, pela prestação de serviços.

Essa disposição consta do artigo 3º, II, da Instrução Normativa SRF Nº 459, de 18 de outubro de 2004 (DOU de 29.10.2004).

Att..

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