x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.987

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:58

Ola Douglas,

Baixe o programa gerador da DIRF no sitio da RFB, abra o programa e no campo ajuda voce encontra EMPRESAS OBRIGADAS A ENTREGAR e todas as outras duvidas que porventura vc tenha.

ATT

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:08

Boa tarde a todos...

Uma cooperativa de produtores de café fez um pagamento a uma empresa do exterior, referente a certificação "fair trade".
Do valor pago, houve retenção de IR que foi recolhido em DARF código 0473.

Devo informar este valor na DIRF? Parece óbvio, mas se alguém tiver alguma experiência parecida, e puder compartilhar..

Outra dúvida, a empresa para a qual foi pago, é da Alemanha. Na DIRF, pede o número de identificação fiscal NIF. Como faço para saber este número, e se a Alemanha exige esse tal NIF??

Desde já agradeço...

ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:16

boa tarde

estou preenchendo a DIRf e tenho uma dúvida , o PLR recebido durante o ano , entra na soma de valor mínimo base para DIRF ?

ex : rendimento salario/13º/sem retenção IRF = r$ 24.900,00 (não entraria)
plr - = r$ 850,00
-----------------------
total r$ 25.750,00 - ultrapassa o valor base , devo declarar ou não ?


Se alguém poder me ajudar , desde já agradeço


Obrigada
Adriana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:23

Prezados,
Boa tarde

Para facilitar a discussão sobre este assunto, foi criado e fixado tópico na Sala de Legislação Federal.

Para ter acesso, basta clicar aqui.

Desta maneira, este tópico atual será "Trancado" para novas discussões.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.