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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre IR para empresas de tradução e interpretação

Marcos K.

Marcos K.

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 16:27

Olá,

Gostaria de uma ajuda de vocês contadores:

Sou diretor de uma empresa de tradução e interpretação. O meu contador sempre recolheu 4,8% de IRPJ das minhas notas. Mas, lendo um artigo aqui no portal, vi que empresas de tradução pagam 1,5% de IRPJ. Gostaria de ter certeza de que o que eu li é verdade, antes de conversar com meu contador, porque a diferença é muito grande.

Quanto devo recolher afinal de imposto de renda?

E tenho outra dúvida, se eu for contratado por um cliente para prestar serviço numa cidade que não é nem a cidade do tomador e nem a cidade do prestador, que no caso sou eu, quem deve recolher o ISS, o tomador ou a minha empresa, que prestou o serviço?

Aguardo a ajuda de vocês.

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 22:13

Boa noite Marcos,

A alíquota de 1,50% refere-se ao IRRF conforme dispõe o Item 38 do § 1º do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

38. tradução ou interpretação comercial;

Conforme dispõe o Artigo 650, do mesmo diploma legal, trata-se de uma antecipação do devido sobre suas receitas próprias ,o qual pode/deve ser abatido/compensado com o IRPJ devido sobre as receitas próprias de sua empresa.

Tratamento do Imposto

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).


Assim sendo, o cálculo de 4,80% (32,00% x 15,00%) é o valor devido sobre as receitas próprias de sua empresa e o IRRF pode/deve ser compensado do valor devido, pagando somente a diferença ou seja, 3,30%.

Exemplo:

Receita tributável = R$ 100.000,00

Calculo do IRPJ devido - Regime de tributação Lucro Presumido:

R$ 100.000,00 x 32,00% = R$ 32.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 32.000,00 x 15,00% = R$ 4.800,00 ==> IRPJ sobre suas receitas próprias

Retenção na fonte:

R$ 100.000,00 x 1,50% = R$ 1.500,00 ==> IRRF

Saldo a pagar:

R$ 4.800,00 (-) R$ 1.500,00 = R$ 3.300,00 ==> IRPJ a recolher

E tenho outra dúvida, se eu for contratado por um cliente para prestar serviço numa cidade que não é nem a cidade do tomador e nem a cidade do prestador, que no caso sou eu, quem deve recolher o ISS, o tomador ou a minha empresa, que prestou o serviço?


Em relação ao ISS, tendo em vista estarmos na sala "Legislação Federal", favor postar esta parte da consulta na sala "Legislação Estadual/Municipal"

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