Boa noite Marcos,
A alíquota de 1,50% refere-se ao IRRF conforme dispõe o Item 38 do § 1º do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
38. tradução ou interpretação comercial;
Conforme dispõe o Artigo 650, do mesmo diploma legal, trata-se de uma antecipação do devido sobre suas receitas próprias ,o qual pode/deve ser abatido/compensado com o IRPJ devido sobre as receitas próprias de sua empresa.
Tratamento do Imposto
Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).
Assim sendo, o cálculo de 4,80% (32,00% x 15,00%) é o valor devido sobre as receitas próprias de sua empresa e o IRRF pode/deve ser compensado do valor devido, pagando somente a diferença ou seja, 3,30%.
Exemplo:
Receita tributável = R$ 100.000,00
Calculo do IRPJ devido - Regime de tributação Lucro Presumido:
R$ 100.000,00 x 32,00% = R$ 32.000,00 ==> Lucro Presumido
R$ 32.000,00 x 15,00% = R$ 4.800,00 ==> IRPJ sobre suas receitas próprias
Retenção na fonte:
R$ 100.000,00 x 1,50% = R$ 1.500,00 ==> IRRF
Saldo a pagar:
R$ 4.800,00 (-) R$ 1.500,00 = R$ 3.300,00 ==> IRPJ a recolher
E tenho outra dúvida, se eu for contratado por um cliente para prestar serviço numa cidade que não é nem a cidade do tomador e nem a cidade do prestador, que no caso sou eu, quem deve recolher o ISS, o tomador ou a minha empresa, que prestou o serviço?
Em relação ao ISS, tendo em vista estarmos na sala "Legislação Federal", favor postar esta parte da consulta na sala "Legislação Estadual/Municipal"