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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e cofins produtos com st icms

ABRASIL

Abrasil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 16:29

boa tarde

gostaria de esclarecer uma duvida sobre credito de pis e cofins na aquisição de materiais de construção para revenda, referente as mercadorias sujeitas ao regime de st icms, aproveito o credito da mercadoria com st icms ou somente do valor dos produtos sem a st?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 07:24

Ademilton,

O icms recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, não compõe a base de cálculo de créditos para desconto do pis e cofins, por se tratar de uma mera antecipação do imposto do substituído, veja as soluções de consultas abaixo.

Cofins - Solução Consulta 38/2013

Pis - Solução Consulta 38/2013

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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