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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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declaraçao do mei

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:53

Bom, me tornei mei em julho de 2013 (prestador de serviços - eletrotecnico) e ate dezembro, meu faturamento total foi de 49.800,00.
quando fui fazer a declaração, o sistema nao aceitou dizendo que ultrapassei o limite de faturamento.
a duvida é. se o faturamento anual e de 60.000,00 , como passei este limite? Quando abrimos o mei nao informam que esse valor e dividido mensalmente em 12 x, ou seja 5.000,00 mensais.
gostaria de saber como proceder neste caso.

att,

Anderson

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:00

Julho 5000,00
Agosto 5000,00
Setembro 5000,00
Outubro 5000,00
Novembro 5000,00
Dezembro 5000,00

O máximo que poderia ter faturado é de 30.000,00 que representa 6 meses de atividades (julho a dezembro) com o valor de 5.000,00.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:22

Anderson
Bom dia

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual há duas situações:


1ª) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa optante pelo Simples Nacional. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:43

Bom dia, Paulo. Entendi esta primeira parte.
Agora como vou saber a porcentagem que tenho que calcular em cima deste valor que faturei em 2013.
E com relação a este ano de 2014, vou poder continuar como mei ou vou ter que me enquadrar em outra categoria. qual?
e sobre as notas que vou emitir este ano, qual a porcentagem e o tipo de impostos que vou ter que pagar.
Ah outra coisa. Sou funcionario de uma empresa com cateira assinada. me formalizei no mei para serviços extras e nem mesmo eu esperava que fosse ser tão positivo. a outra pergunta é. se trocar a empresa de categoria e deixar de ser mei, vou poder continuar sendo empregado da empresa onde trabalho ou vou ter que decidir entre uma e outra?
desculpe pela quantidade de duvidas.

Att,

Anderson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:42

Anderson
Boa tarde

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Quanto a sua função de empregado e empregador (MEI) ambas são permitidas, a vedação da Lei consiste em o empresário MEI não participar de nenhuma outra pessoa jurídica na condição de sócio ou empresário individual, tão pouco é permitido possui rmais de um MEI para o mesmo CPF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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