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ir - empreiteira

CARLOS HENRIQUE MAZZUCATO

Carlos Henrique Mazzucato

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:24

Bom dia,

Tenho uma empresa que é empreiteira, ouvi dizer que existe uma lei que quando um ganho de capital de PF equiparada a PJ desde pagar 15% de imposto, poderá pagar 7,5%. Isto confere? Pois quando pesquisei não encontrei nada correlacionado a essa questão.

Me ajudem por favor, desde já obrigado.

Bom dia a todos,

Descobri qual a situação de minha pergunta citada.
O fato é que se uma pessoa fisica equipara a pessoa jurídica, a venda do imóvel leva um atributo como lucro presumido, mais isto ocorre no caso de incorporações e loteamento de terrenos e não empreiteiras.

Muito obrigado a todos que viram minha dúvida.

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