x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 23

acessos 13.140

indeferimento simples nacional

Maria Enette Telles daSilva

Maria Enette Telles Dasilva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:56

Empresa optante pelo Lucro Presumido pagou as pendencias impeditiva que constavam no relatorio referente a opção pelo simples nacional até 31/01/2014 porem foi indeferido o pedido . 02 dos débitos não foram baixados, porém dispomos dos comprovantes de pagamento datado de 30/01/2014. Como proceder, e onde levar para que possamos impugnar o indeferimento. Preciso dessa informação urgente pois procurei em varias fontes e não consegui encontrar os procedimentos.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:11

Oi Maria.
Se você estiver com a comprovação do pagamento até o último dia de janeiro, deverá se dirigir a uma unidade da receita federal e abrir um processo.
Será analisado pela receita e se for deferido a data da opção do simples será de 01.01.2014.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:15

Bom dia Maria!

A Luciana está correta, você deve preencher o termo de impugnação, reunir a documentação necessária e protocolar em uma unidade da RFB. Abaixo segue site com formulário que deve preencher.

Boa Sorte!

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/formularios.htm#Simples Nacional

Clique em Simples Nacional -> Modelo de Impugnação ao termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:29

Boa tarde Adilson!


O pedido de impugnação para prefeitura de são paulo não tem um modelo, apenas explique o ocorrido e envie os documentos necessários.
Abaixo segue link que pode lhe ajudar, lembrando que deve primeiramente efetuar o pedido de impugnação junto à RFB.

Conforme item 15º.
O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, instruída com os seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF ou CNPJ do interessado;
Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
Outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.


Boa Sorte!!

www.prefeitura.sp.gov.br

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:18

"Abaixo segue link que pode lhe ajudar, lembrando que deve primeiramente efetuar o pedido de impugnação junto à RFB."

Colega Jaqueline, não entendi... Primeiro ingressar com impugnação junto RFB? Por que?

Se o indeferimento foi exclusivamente pelo ente Prefeitura de São Paulo, que aliás deve emitir termo de indeferimento, a impugnação não é dirigida apenas ao ente que indeferiu a inclusão no Simples? E no caso de acolhimento a própria Prefeitura irá incluir a empresa no Simples Nacional?

Outro ponto: alguem tem o link para publicação da lista dos contribuintes que tiveram sua opção indeferida pela Prefeitura de São Paulo.... pois não consegui até o momento localizar a lista ou ter acesso ao termo de indeferimento...

Att,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:57

Desconsidere, agora entendi que o indeferimento foi dado ainda durante o pedido. Deve seguir então com a documentação conforme item 15.

OSMAR TOMIM

Osmar Tomim

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:02

Pessoal.
O termo de indeferimento emitido pela receita federal, que é tirado no site DO portal do simples- ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO, só aparece para as empresas que foram indeferidas pela R.Federal, ou seja, se foi pelo municÍpio não aparece nada esse link do simples?

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:57

Colega,

O indeferimento à opção pelo Regime Simplificado pode se dar pelas três esferas do Governo - Federal, Estadual ou Municipal.

Quando o indeferimento se dá por débitos federais, o termo de indeferimento pode ser visualizado pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Já quando o indeferimento se dá pelo Estado Ex. (São Paulo) ou ainda o Município (Ex. São Paulo-SP), cada ente irá emitir o termo de indeferimento, mencionando o motivo. Neste caso quando realizar a consulta no e-CAC só irá aparecer informação de impedimento de opção pelo Simples em razão de pendência com Município ou Estado (que indeferiu).

Att,

OSMAR TOMIM

Osmar Tomim

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 12:07

Obrigado.
Então, se o indeferimento for da PM (o termo é emitido por ela) e não aparece o termo no e-cac. Apenas aparece no acompanhamento que o ente (Pm) apresenta pendências. É isso? Estava perguntando porque não consegui o termo com a PM (que sai no diário do município) e fiquei receoso ter algum termo no R.F que estava conseguindo visualizar. A PM não estava querendo protocolar a impugnação (e não estava conseguindo o termo) e afirmava que era com a R.F, mesmo que as pendências que apareciam (e foram resolvidas) eram com a P.M. Tinha uma da RF que era pequeno débito que foi pago no prazo (até 31/01).Persistia a informação que tinha pendência da PM. obrigado pela ajuda.

RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 12:27

Colega,

É isso mesmo.

Caso houvesse impedimento pela pendência com a RFB, esta também iria emitir o seu termo de indeferimento.

Realmente, o que ocorre é um descaso do serviço prestado pela Prefeitura de São Paulo.

Em uma breve consulta da normatização sobre o assunto, temos a INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16, DE 31 DE JULHO DE 2007, que assim dispõe em seu Art. 5°: "O interessado poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como dos despachos de impugnação e recurso, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha web.".

Portando, em tese, o procedimento seria visualizar o ente (PMSP) que indeferiu a opção ao SImples, consultando no e-CAC da RFB. Após, visualizar o termo de indeferimento emitido pelo ente correspondente (PMSP), e ingressar com a impugnação neste mesmo ente para análise.

Estive na PMSP no dia 18/02, e me foi informado que não conseguiam emitir o termo de indeferimento, porém trabalham com uma lista que, conforme informado pelo funcionário, seria publicada no Diário Oficial. Após, esta publicação haveria possibilidade de ingressar com a impugnação no prazo de 30 dias sem o recolhimento de custas.

Até o presente momento não tive acesso a esta "lista", e terei de novamente diligenciar na PMSP. Só espero que desta vez, resolva o problema.

Att,

OSMAR TOMIM

Osmar Tomim

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:40

Obrigado. Na verdade é a pM de Campinas, que pelo visto é mesmo problema! abraços. Ontem protocolei sem o termo. Vou ver sai o termo nos próximos dias.

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:47

Boa tarde.

Pessoal tenho uma duvida:

Abri uma empresa recentemente, e por engano acabei colocando uma atividade impeditiva, posso fazer uma alteração contratual e solicitar nova opção??

No aguardo.

Walmir Porfírio
Contador
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:54

A empresa sendo nova, você consegue pedir opção até 30 dias depois da última inscrição concedida (estadual ou municipal). O problema e o tempo que levaria para você fazer essa alteração, pois passando esse prazo, você só consegue opção para o simples em janeiro do ano seguinte.

Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:39

Prezados:

Estou com um caso em que a empresa foi excluída do Simples Nacional por ato da Receita Federal do Brasil a partir de 31/12/2014.
Solicitamos uma nova inclusão em janeiro de 2015. Apareceram pendências que foram regularizadas, mesmo não foi aceito, pois segundo o Relatório de Pendências, ainda constam pendências na Prefeitura Municipal de São Paulo

Quero fazer a impugnação junto a Prefeitura de São Paulo, gostaria de informações para este trabalho.

Obrigado.

Higino Pizze Rodrigues
Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:46

Boa Tarde,

Estou com um grande problema, perdemos o prazo para o pedido de Opção do Simples Nacional de uma NOVA EMPRESA, passamos dos 30 dias para efetuar a opção e tentamos fazer mas a Prefeitura INDEFERIU, gostaria de saber se alguém pode me ajudar em alguma BASE LEGAL, RESPOSTA A CONSULTA, que possa me ajudar a entrar com um recurso.
OU não teria mesmo nenhum recurso nesses casos?
Desde já agradeço imensamente a ajuda.

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:08

Mariana,

Vamos ver se eu entendi:
VC perdeu o prazo de 180 dias para enquadramento no Simples ou vc pediu o a inscrição após 30 dias da empresa estar aberta e a prefeitura indeferiu o pedido por algum motivo??

Walmir Porfírio
Contador
Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:05

Boa tarde.

Estou com umas duvidas sobre o Termo de Impugnação.

No modelo de impugnação pede o Termo de Indeferido Nº _____________________, datado de _______________.

No Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional o único nº que tem é o do Número do Recibo.
Neste caso, coloca este nº como Termo de Indeferido?

E o datado é o dia que imprimi o Termo de Indeferimento?

Muito obrigada!

vanessa cruz guimaraes

Vanessa Cruz Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:27

Prezados, boa tarde...

Sou empresa Lucro Presumido, e fiz o pedido para ingressar no Simples Nacional no dia 04/01/2016.

Nesse período, localizamos um débito antigo, cujo parcelamento foi efetuado em 22/01/2016, e a guia paga em 26/01/2016.

O prazo final para regularização de débito ocorreu em 29/01/2016, ou seja, regularizamos no prazo.

Ocorre que, no dia 16/02/2016, tivemos a opção negada, por contar essa dívida no sistema.


Apresentamos impugnação, cuja resposta ainda não saiu.

1- Vocês sabem o prazo para resposta?

Ainda, tenho a seguinte dúvida...


2- Meu contador deu a opção de recolhermos tudo pelo simples, utilizando o nº de processo de impugnação, porém, caso seja indeferido, terei que recolher tudo pelo presumido retroagindo, correto?


3- Como poderia alterar meu sistema pelo Simples, se no momento de emitir Nota Fiscal, o sistema é integrado com o Síntegra? Pois enquanto constar no síntegra que não sou optante pelo simples, não posso tirar nota fiscal simples nacional.


4- Alguém já impugnou e deu certo? quanto tempo demorou?


ATT,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.