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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUIS CARLOS KOCZKODAY

Luis Carlos Koczkoday

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 12:03

O diretor de uma empresa, emprestou a esta através de Mutuo Financeiro um valor em moeda corrente nacional.
Após 580 dias a empresa devolveu este valor. Os juros pela operação foram de aproximadamente 226 mil, sendo retidos na fonte 17,5% de acordo com a IN - Instrução Normativa SRF nº 25/2001, artigo 19, aproximadamente 40 mil e recolhidos pelo código 8053. Minha dúvida, devo informar na DIRF essa operação como rendimentos de aplicação financeira ou como ganho de capital? Terei que fazer uma REDARF e alterar o código da retenção?

Luís Carlos Koczkoday
Organização Contábil do Parecis
Campo Novo do Parecis - MT

"Que a inspiração chegue não depende de mim. A única coisa que posso fazer é garantir que ela me encontre trabalhando". (Picasso)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:38

Luis Carlos Koczkoday
Boa tarde

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Com relação ao vosso questionamento, informo que sobre este assunto já foi criado e fixado tópico nesta Sala com o objetivo de centralizar a troca de informações sobre o mesmo.

Desta maneira, clique aqui, para ser levado ao tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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