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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de imóvel do Ativo CIRCULANTE

Pedro Feres

Pedro Feres

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:52

Prezados,

Empresa optante pelo Lucro Presumido tem atividade de compra e venda e de locação de bens imóveis próprios.

Um dos imóveis está classificado no Ativo CIRCULANTE. Não se pretende reclassificá-lo como imobilizado.

Pergunta: Se este imóvel (estoque) for alugado, qual é a tributação aplicável? Mantem-se a sistemática do LP (BC 32%) ou aplicá-se outra forma? Em caso de se afastar o LP, qual é a fundamentação legal?

Obrigado!

Pedro Feres

Pedro Feres

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:52

Saulo, obrigado pela resposta. Mas o que você explicou, eu já sabia (provavelmente eu é que não devo ter sido claro na minha pergunta).

Vou tentar explicar melhor:

Vi em diversos posts aqui no fórum e também em outros sites que o "imóvel destinado a locação deve estar no ativo imobilizado da empresa".

Também vi em algum lugar - não me lembro onde - que a locação do imóvel classificado no circulante faz com que a tributação recaia sobre o faturamento bruto, e não mais sobre o LP de 32%.

Sendo assim, preciso confirmar se há algum prejuízo em locar um imóvel que está no circulante, quando comparado à locação de imóvel no imobilizado. Isso porque a situação da empresa é exatamente essa.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:26

Boa tarde Pedro

Empresa optante pelo Lucro Presumido tem atividade de compra e venda e de locação de bens imóveis próprios.
Um dos imóveis está classificado no Ativo CIRCULANTE. Não se pretende reclassificá-lo como imobilizado.

Se entre as atividades da empresa está inclusa a de locação de imóveis próprios, a tributação é a que lhe informei independentemente da classificação contábil do imóvel ainda que a correta deva ser em conta do subgrupo "Investimentos" no "Não Circulante" (antigo realizável a longo prazo)

A propriedade para investimento deve ser classificada no subgrupo Investimentos no grupo Ativo Não Circulante.

50. As reclassificações de ou para propriedade para investimento somente podem ser efetuadas quando da mudança de uso desses ativos formalmente definida pela administração. As reclassificações não devem ser casuísticas e devem ser efetuadas quando a entidade tiver segurança de que tal ação aprimora a capacidade preditiva das demonstrações contábeis em relação à estimativa de resultado e fluxo de caixa futuros. IT ICPC 10 do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC

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