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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Sena Chaves

Felipe Sena Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:11

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria que me tirassem a seguinte dúvida :

Tenho uma empresa que até julho de 2013 era simples nacional, a partir de agosto passou a ser tributada no lucro presumido. Ao preencher a DCTF, os meses anteriores a agosto eu informo ausente de débitos, ou pelo fato dela ser simples nesse período não é necessário.

Desde já agradeço aos que puderem ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:19

Boa tarde Felipe,


As informações a serem prestadas nas DCTF´s devem ser a partir do período que a mesma foi excluída do regime do Simples Nacional, assim sendo, referente a janeiro à julho, nada deve ser informado nas DCTF destas competências..

§ 2 do Artigo 3º IN RFB nº 1.110/2010

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

I - excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MAURICIO FERNANDES MARTINS DOS SANTOS

Mauricio Fernandes Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:22

Felipe,

Entendo da seguinte forma, como trata-se do exercicio e você teve duas formas de apuração, de janeiro a Julho você estava dispensado da entrega pelo Simples, porém não pelo lucro presumido, então acredito que o mais viavel é melhor marcar ausência de débitos para que não entre em conflito com o tipo de tributação no exercicio de 2013, no que diz respeito ao lucro presumido, pois você terá de entregar também uma declaração do simples nacional posteriormente para os 06 meses.

ATT

Mauricio Fernandes...

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