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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção MEI pelo livro caixa

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1, Cabeleireiro(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 20:56

Olá! Este é meu primeiro tópico no fórum. Gostaria de uma ajuda com MEI. De acordo com a receita todo meu lucro obtido com o MEI é isento:

"MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)"


Para tal eu preciso ter meu livro caixa comprovando o lucro. O que eu desejo saber é se eu mesma posso fazer o livro. Já que no caso praticamente tudo (90%) do que obtenho é lucro e não tenho funcionário , imagino que não seja tão difícil.

Gostaria de ressaltar que tenho conta empresa e vou retirando o dinheiro pra minha conta PF conforme preciso. (seria acima da isenção)

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:09

Bom dia Beatriz

Para tal eu preciso ter meu livro caixa comprovando o lucro. O que eu desejo saber é se eu mesma posso fazer o livro. Já que no caso praticamente tudo (90%) do que obtenho é lucro e não tenho funcionário , imagino que não seja tão difícil.

Você pode/deve sim elaborar seu próprio livro Caixa, para tanto basta adquirir um livro impresso (papelaria) com colunas datas, histórico, entradas, saidas e saldo, ou criar uma planilha com tais quesitos e escriturá-los a cada movimento.

Neste livro devem ser anotadas todas as receitas e as despesas do MEI em ordem cronológica, não as de sua pessoa física.

O saldo credor será o lucro (agora comprovado) que você deverá informar na ficha (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis) da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF)

Lembre-se de anotar no livro caixa a retiradas de Pró-labore (permitida em lei) que representa um salário mínimo mensal. O total destas retiradas deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídicas" na DIRPF.

Promova consulta no banco de dados do Fórum acerca da DIRPF de pessoas que tem o MEI. Estou certo de que obterá maiores informações inclusive com exemplos.

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