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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor a pagar IR Pessoal Física MEI

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1, Cabeleireiro(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 22:01

Lendo as questões do fórum estou ficando convencida que o melhor seria pagar o imposto pra evitar aborrecimentos.
No caso foram 50 mil de faturamento bruto no MEI. Qual seria a conta a ser feita e o imposto a pagar? (A minha isenção seria a de 16%)! Fiz a conta num simulador e achei que deu muito alto, acho que não fiz certo.
Obrigada

Natalina Costa

Natalina Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 01:05

Beatriz,
no site do "www.portaldoempreendedor.gov.br diz:

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF."

Se você presta serviços como cabeleireira a sua porcentagem de isenção é 32%.

No seu caso faz-se necessário saber os valores referentes as despesas (devidamente comprovadas) do período de 2013, assim seu lucro será menor.

Exemplo:

Faturamento Bruto em 2013: R$ 50.000,00
(-) Despesas R$ 10.000,00
= Lucro de R$ 40.000,00

Em se tratando de lucro, temos:

O lucro isento e não tributável é de R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00;
R$ 40.000,00 - R$ 16.000,00 = R$ 24.000,00 - neste exemplo hipotético você estaria isenta de pagar o IR, pois os R$ 24.000,00 é inferior à R$ 25.661,70 (rendimentos tributáveis para a declaração imposto de renda pessoa física 2014, porém ainda não confirmado pela Receita Federal).

Dúvidas: www.sebraesp.com.br


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https://www.costaesouzasolucoes.com.br
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:19

Natalina Santos Costa, Bom dia!

Onde diz:

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. "


Acredito que esta afirmação esta equivocada, pois MEI é considerado Pessoa Jurídica!,

Onde diz:
No seu caso faz-se necessário saber os valores referentes as despesas (devidamente comprovadas) do período de 2013, assim seu lucro será menor.


Por favor, nos informe o embasamento legal para a dedução de despesas conforme seu exemplo.

Ps.
As MEI´s que possuem contabilidade regular podem distribuir o total dos lucros sem incidência do IR.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:31

Beatriz,

Como já foi informado, o valor de lucro distribuído será isento de IR. Porém o motivo de você ser MEI não a obriga de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, se acaso não se enquadrar em qualquer outra obrigação.


Mesmo assim se acaso quiser fazer a declaração, o lucro distribuído sem que seja feita a contabilidade completa, basta pegar o faturamento anual multiplicar pelo Lucro Presumido (já informado os percentuais acima) e diminuir pelo valor pago de IRPJ embutido no DAS.


Como o DAS do MEI não contém valor de IRPJ - basta pegar seu faturamento e multiplicar pela Isenção.

Ex.

50.000,00 de faturamento x 32% (se acaso sua atividade é prestação de serviços) = 16.000,00 reais.

Esse valor deve ser declarado em rendimentos isentos ou não tributados.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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