Beatriz,
no site do "www.portaldoempreendedor.gov.br diz:
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF."
Se você presta serviços como cabeleireira a sua porcentagem de isenção é 32%.
No seu caso faz-se necessário saber os valores referentes as despesas (devidamente comprovadas) do período de 2013, assim seu lucro será menor.
Exemplo:
Faturamento Bruto em 2013: R$ 50.000,00
(-) Despesas R$ 10.000,00
= Lucro de R$ 40.000,00
Em se tratando de lucro, temos:
O lucro isento e não tributável é de R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00;
R$ 40.000,00 - R$ 16.000,00 = R$ 24.000,00 - neste exemplo hipotético você estaria isenta de pagar o IR, pois os R$ 24.000,00 é inferior à R$ 25.661,70 (rendimentos tributáveis para a declaração imposto de renda pessoa física 2014, porém ainda não confirmado pela Receita Federal).
Dúvidas: www.sebraesp.com.br