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Simples nacional - dúvidas na LC 123 - 2006

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:45

Bom dia,
Tenho algumas dúvidas sobre a LC123-2006. Gostaria de saber se podem me ajudar?

1- Cada pessoa só pode ter uma ME ou uma EPP? Conforme citação abaixo.
2- Minha empresa presta serviço de assessoria nutricional, então não pode optar pelo Simples Nacional conforme citação abaixo, correto?
3- Mesmo não podendo ser optante pelo simples nacional, posso ser ME? (Meu faturamento não chega nos 360.000,00 anuais)
4- Como ME existe alguma vantagem se não puder ser optante pelo simples? Quais?
5- Quais valores de impostos terei que pagar como ME não optante pelo simples?
* Atualmente a empresa é de lucro presumido sediada em SP capital.

Citação referente 1ª dúvida:
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CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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Citação referente 2 e 3ª dúvidas:
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Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:41

Bom dia Yvan,

Tenho algumas dúvidas sobre a LC123-2006. Gostaria de saber se podem me ajudar?

1- Cada pessoa só pode ter uma ME ou uma EPP? Conforme citação abaixo.
2- Minha empresa presta serviço de assessoria nutricional, então não pode optar pelo Simples Nacional conforme citação abaixo, correto?
3- Mesmo não podendo ser optante pelo simples nacional, posso ser ME? (Meu faturamento não chega nos 360.000,00 anuais)
4- Como ME existe alguma vantagem se não puder ser optante pelo simples? Quais?
5- Quais valores de impostos terei que pagar como ME não optante pelo simples?

Na mesma ordem aposta por você:

1- Pode ter/participar de quantas empresas do Simples quiser ou puder, desde que a soma anual das receitas de todas elas não ultrapasse a R$ 3.600.000,00
2 - Correto.
3 - Pode sim. ME ou EPP são determinações do porte da empresa e nada têm haver com o Simples Nacional propriamente dito.
4 - Não existe vantagem algum no fato de ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a menos que possam optar pelo Simples Nacional cuja tributação é vantajosa/menor se comparada a de outros sistema tributários
5 - Promova pesquisa no banco de dados do forum acerca da tributação pelo Lucro Presumido. Estou certo de que obterá as respostas que procura.

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