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O que é beneficio do REIDI

Adriana Beserra Souza

Adriana Beserra Souza

Bronze DIVISÃO 1, Faturista
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:11


Mais uma vez por aqui..

O cliente pede isenção de PIS /COFINS por conta do beneficio do REIDI.

Isso em que influencia na nossa venda?


Obrigada!

Alma jovem
Leonardo da Vinci

O conhecimento torna a alma jovem e diminui a amargura da velhice. Colhe, pois, a sabedoria. Armazena suavidade para o amanhã.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:38

Boa tarde Paula,

Não há como afirmar - com certeza absoluta - que tais serviços se enquadram entre os destinados a obras de infra-estrutura.

Lê-se na Lei 114882/007 que:

Art. 4º No caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infra-estrutura para incorporação ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:

I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do Reidi; ou

II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre serviços quando os referidos serviços forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Reidi.


Face a isto (repito) é imperativo que você entre em contato com o Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal mais próxima para ter certeza de que os serviços de limpeza incluem-se entre os destinados a obras de infra-estrutura" mencionados na lei.

...

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