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PIS e Cofins nao cumulativo

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 12:01

Bom dia Colegas,

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa de lucro real, e verifiquei que os DARF`s referente ao PIS e COFINs eram recolhidos com os códigos 8109 e 2172 respectivamente. Pergunto:

1) No meu entender estes códigos sao para empresas de lucro presumido, estou certa ou errada?

2) Caso os códigos estejam errados eu posso acertar os impostos a partir de jan/08?

3) é preciso retificar os anos anteriores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:00

Boa tarde Carla.

Não exatamente.

Os códigos acima referem-se ao PIS e a COFINS Cumulativos, o que não quer necessariamente dizer que a empresa seja optante pelo Lucro Presumido, pois há casos em que a despeito de optantes pelo Lucro Real devem recolher o PIS e a COFINS na sistemática de Cumulatividade.

Os Códigos de Receita Nº 6912 e 5856 são, respectivamente, para o PIS e a COFINS Não Cumulativos. confira

Se a empresa está sujeita a retenção do PIS e da COFINS Não-Cumulativos, você está certa e deverá elaborar REDARFS para correção dos códigos.

Neste caso, confira também as DACONs e as DCTFs já entregues.

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 09:28

Bom dia Saulo,

Pelo que você falou, já deu para perceber que terei muita dor de cabeça, pois apurar os DARF`s o contador se aproveitou dos créditos de conta de luz, leasing e aluguel, logo interpreto que ele tenha optado pela nao cumulatividade. Porém os darf`s e as declarações estão com os códigos 2172 e 8109.

Ou seja, no meu entender está tudo errado. Posso começar 2008 correto, ou terei que ir errado até o final?

Por favor me oriente, pois estou desesperada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 10:53

Bom dia Carla,

Você deve começar o ano de 2008 recolhendo com os códigos de Receitas corretos. No decorrer do ano (com mais tempo disponível) proceda a correção dos códigos dos DARFs já entregues pelo contador que a antecedeu, a respectiva conferência dos cálculos já efetuados e o refazimento (retificação) das DACONs e DCTFs já entregues.

Cabe lembrar que a responsabilidade pela contabilidade até a data de assinatura do Termo de Transferência de Responsabilidade é do contador anterior, vale dizer que qualquer serviço prestado por você que se refira àquele período, pode e deve ser cobrado separadamente.

Uma vez ficando isto claro entre você e o cliente, assim que der início ao trabalho de correção, volte a entrar em contato, terá o especial apoio do pessoal do Fórum.

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 22:37

Saulo,

Só mais uma dúvida,

A opção pela não cumulatividade começa automaticamente a partir do momento que nos utilizamos dos créditos para redução da base do PIs e COFINs ou existe outro lugar algum outro lugar que tenha que informar esta opção?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 07:12

Bom dia Carla,

Não há a necessidade de informar (ou solicitar) a adesão da empresa à sistemática do Lucro Real e consequente calculo do PIS e da COFINS Não-cumulativos.

O cálculo e pagamento dos impostos relativos ao mês de Janeiro, com os códigos de Receita correspondentes a esta tributação, será o bastante para que a Receita Federal entenda a opção.

Cabe lembrar que uma vez recolhido os impostos referentes ao mês de Janeiro pelo Lucro Real, a opção será iretratável para o ano inteiro.

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Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 08:48

Vania,

Recentemente tive a mesma dúvida e ao consultar obtive a resposta de que deve ser pela data do recebimento da nota.

Mas aguarde as respostas dos nosso colegas para que você se sinta mais segura.

Abraços

Adelino da Silva Filho

Adelino da Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 14:56

Pessoal, em relação a PIS/COFINS, tem que tomar cuidado se a empresa é lucro real e não comulativo, ou seja pis 1,65% cofins 7,6% veja se a mesma comercializa produtos isento conf Decreto 5.164 de 30/07/2004 se for presumido pis 0,65% cofins 3,00% sobre as vendas e outras receitas, tais como descontos obtido, bonificações, etc ok

Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 17:57

Colegas, boa tarde !
Tb tenho uma dúvida com relação à não cumulatividade:

a) Posso me creditar da benfeitoria feita em imóvel alugado ? Pelo que entendi, eu só poderei me creditar da amortização ? Como ficaria no caso de o locatário ser uma indústria e arcar com a pintura, colocar divisórias nos deparatamentos da administração, supondo que a empresa gastou R$ 1.500,00 ?

b) e no caso de leasing ? Só poderei me creditar da contraprestação ou posso também me creditar do valor residual ?

Muito obrigada
Sandra

Juliano Rodrigues de Freitas

Juliano Rodrigues de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 23:58

Boa noite Colegas, eu só queria esclarecer a respeito da opção pelo regime de tributação, o que determina não são os DARF's pagos nos seus respectivos codigos, e sim unicamente o DARF de IRPJ, o 1º DARF de IRPJ pago no ano. Pode ser observado inclusive que você consegue fazer o Redarf pelo certificado digital dos demais impostos, menos do IRPJ.

Juliano Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:43

Boa tarde Renata,

O refazimento dos DARF via REDARF é possível sim, desde que os códigos para o PIS e COFINS obedeçam a mesma opção tributária (Lucro Real ou Presumido) informada nos DARFs do IRPJ e da CSLL.

O DACON é um simples demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS, não há o detalhamento dos DARFs. Já na DCTF você informará a competência, o valor e a data do pagamento, não o código da receita do DARF, portanto os REDARFs podem ser providenciados até mesmo depois da entrega da DCTF e do DACON.

Mas é importante que os REDARFs sejam entregues rapidamente, antes que a Receita Federal a notifique pela falta de pagamento.

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:59

Ola amigos, a empresa na qual trabalho é Lucro Real e ela tem um beneficio do estado e adentro deste beneficio até onde sei o pis e cofins é tributado porem com suspensão minha duvida é: muda o codigo da receita para esta situação? e se muda o codigo qual seria, agradeço desde já.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

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