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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusao simples nacional

Eluana Santana Santos

Eluana Santana Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:39

olá gente é o seguinte tem uma empresa aqui no escritório onde trabalho que é lucro real porem ela não foi excluida do simples nacional ainda e a pessoa que trabalhava antes de mim aqui não passou a defis mais sim a dipj e o imposto foi tirado a csll e o irpj e agora consta pendencias na defis
e gostaria de saber se devo passar a defis em atraso mesmo sem valor nenhum no imposto do simples nacional? ou posso fazer a exclusão do simples nacional ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:47

Boa tarde Eluana

... uma empresa aqui no escritório onde trabalho que é lucro real porem ela não foi excluida do simples nacional ainda e a pessoa que trabalhava antes de mim aqui não passou a defis mais sim a dipj e o imposto foi tirado a csll e o irpj e agora consta pendencias na defis
... devo passar a defis em atraso mesmo sem valor nenhum no imposto do simples nacional? ou posso fazer a exclusão do simples nacional ?

Para todos os efeitos esta empresa está (por ter aderido) sujeita a apuração dos impostos e contribuições pela sistemática do Simples Nacional.

Vale dizer que pagou indevidamente os impostos calculados pelo sistema tributário do Lucro Real.

Conclusão/providências:
1 - Como Simples Nacional é irretratável por todo ao ano calendário deve permanecer no sistema até 31 de Dezembro do corrente ano, a menos que inclua entre as atividades que explora (contato social) uma outra que seja impeditiva ao Simples Nacional.

2 - Deve elaborar PerD/Comp solicitando a restituição dos impostos e contribuições pagos indevidamente pelo Lucro Real enquanto era do Simples Nacional.;

3 - Dave calcular (e pagar) já acrescido da multas e juros o Simples Nacional dos meses em que pagou indevidamente como se Lucro Real fosse.

4 - Elaborar a DEFIS em atraso e cancelar a DIPJ, DCTFs e EFD Contribuições por ventura já transmitidas indevidamente.

...

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:29

Bom dia, tou com uma duvida e o seguinte uma empresa tinha um debito com o estado e enviou para pagamento ate o dia 30/09/2013 e nao foi pago, foi pagar em 10/10/2013, porem o estado exclui a empresa do simples nacional agora em fevereiro que apareceu que estava fora do simples tem como entrar com recurso? deste ja agradeco pela ajuda.


Grato

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:41

foi a sefaz go que desenquadrou a empresa pelo debito só que foi pago 10/10/2013 e a data limite era 30/09/2013 tem como entrar com uma contestacao foi pago o auto total, veio aparecer desenquadra agora no mes de fevereiro..

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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