Boa Tarde Sr. Agnelo Janhaki da Mota!
IRPJ:
Presunção 8%
Alíquota 15%
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
CSLL:
Presunção 12%
Alíquota 9%
PIS/COFINS:
Vide Medida Provória: 2.135-35/2001:
"...
Art. 43. As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702, 8703 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam obrigadas a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, devidas pelos comerciantes varejistas.(Vide Lei nº 10.637, de 30.12.2002)
§1º Na hipótese de que trata este artigo, as contribuições serão calculadas sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante. Alterado pela Lei nº 1.637/2002 - vigência a partir de 30.12.2002 Redação Anterior
§ 2o O disposto neste artigo, no que diz respeito aos produtos classificados nas posições 84.32 e 84.33, alcança apenas os veículos autopropulsados descritos nos Códigos 8432.30, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00 e 8433.5. Acrescentado pela Lei nº 1.637/2002 - vigência a partir de 30.12.2002.
..."