Boa Noite Regina,
Primeiro, você está tentando fazer este redarf pelo e-cac?
Existem algumas situações em que devem ser efetuadas de forma presencial, junto a Secretaria da Receita Federal.
Como a forma de tributação é manifestada através do recolhimento da primeira Guia de IRPJ o REDARF entre códigos de recolhimento deste tributo, talvez seja impeditivo, também não posso afirmar isso, se algum colega tiver essa informação e puder compartilhar conosco será mais um aprendizado, ex. de códigos IRPJ:
- 2089 - Lucro Presumido,
- 3373 - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Balanço Trimestral,
- 0220 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Balanço Trimestral,
- 2362 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Estimativa Mensal,
- 1599 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral,
- 2319 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal,
- 5993 - Optantes pela apuração c/base no Lucro Real - Estimativa Mensal.
Se a Secretaria da Receita Federal realmente não permitir esse Redarf, você terá que efetuar o recolhimento deste DARF 2089 e o valor recolhido indevidamente ou a maior no código 2172, você poderá compensa-lo ou solicitar a restituição no período subsequente através do Per/Dcomp.
Att.