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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REGINA BELLO

Regina Bello

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:28

Boa tarde,

Foi recolhido um DARF no código 2172, só que o código correto para recolhimento seria código 2089, e não consigo fazer o Redarf, diz que este código 2089 não permite Redarf.
Alguém poderia me orientar?

Obrigada,

Regina Bello
Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 20:43

Boa Noite Regina,

Primeiro, você está tentando fazer este redarf pelo e-cac?

Existem algumas situações em que devem ser efetuadas de forma presencial, junto a Secretaria da Receita Federal.

Como a forma de tributação é manifestada através do recolhimento da primeira Guia de IRPJ o REDARF entre códigos de recolhimento deste tributo, talvez seja impeditivo, também não posso afirmar isso, se algum colega tiver essa informação e puder compartilhar conosco será mais um aprendizado, ex. de códigos IRPJ:
- 2089 - Lucro Presumido,
- 3373 - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Balanço Trimestral,
- 0220 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Balanço Trimestral,
- 2362 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Estimativa Mensal,
- 1599 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral,
- 2319 - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal,
- 5993 - Optantes pela apuração c/base no Lucro Real - Estimativa Mensal.

Se a Secretaria da Receita Federal realmente não permitir esse Redarf, você terá que efetuar o recolhimento deste DARF 2089 e o valor recolhido indevidamente ou a maior no código 2172, você poderá compensa-lo ou solicitar a restituição no período subsequente através do Per/Dcomp.

Att.

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