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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da DIRF por produtor rural.

ELISABETE DIAS DE ARRUDA

Elisabete Dias de Arruda

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:29

Temos um cliente produtor rural, contribuinte individual, que possui CNPJ por obrigatoriedade no Estado de São Paulo.
O registro de seus empregados foram vinculados a este CNPJ, cujo responsável também figura como produtor rural Pessoa Física, com CEI.
A RFB, quando da tentativa de entrega da DIRF, solicita que a entrega seja feita através do CPF do responsável. Porém, o responsável já figura como produtor rural pessoa física e o cliente com CNPJ possui a razão social diferente do nome no CPF.
Posso agregar os funcionários no CPF deste responsável para efetuar a entrega na RFB?
O produtor rural com CNPJ não possui CEI.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:07

Bom dia Elisabete,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Sobre a Dirf concentre as dúvidas no tópico já existente na sala de Legislação Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

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