Rafael Augusto Mendes Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Boa tarde,
Tenho uma dúvida quanto ao cálculo do Receita Bruta Global envolvendo 3 empresas.
Imaginem a seguinte situação:
- 3 pessoas (vamos chamá-las de 'Adalberto', 'Benício' e 'Carlos') são os únicos sócios de uma empresa (vamos chamá-la de Primeira Empresa) optante pelo simples
- Estas mesmas 3 pessoas, são também sócias de uma segunda empresa (Segunda) na qual participa um sócio investidor (vamos chamá-lo de Sócio Investidor). A Segunda Empresa também é optante pelo Simples.
- O Sócio Investidor possui mais de 10% de uma Terceira Empresa não optante pelo Simples, mas que fatura abaixo do limite.
Vamos imaginar a seguinte situação: somando a receita bruta da Primeira Empresa, da Segunda Empresa e da Terceira Empresa, ultrapassa o limite de R$ 3.600.000, mas somando apenas a Primeira Empresa e a Segunda Empresa não ultrapassa.
Minha dúvida, em resumo, é: para calcular a receita bruta global da Primeira Empresa, considera-se o faturamento da Primeira e da Segunda (já que o Sócio Investidor não faz parte da primeira), ou consideramos também o faturamento da Terceira Empresa?
Ou seja, qual das duas situações a seguir ocorrerá?
- Situação 1: Primeira Empresa permanece no Simples e Segunda Empresa é excluida do simples. Explicação: Como o sócio investidor participa da Segunda e da Terceira Empresa, para efeitos de enquadramento da Segunda Empresa serão somados os valores da Primeira, da Segunda e da Terceira e, por esse motivo, ela deverá ser excluída do SIMPLES. Já para a Primeira Empresa, como a soma dos faturamentos da Primeira Empresa e da Segunda não ultrapassa o limite, ela não será excluida.
- Situação 2: Tanto a Primeira quanto a Segunda são excluídas do simples. Explicação: mesmo sem o sócio investidor fazer parte da Primeira Empresa, a Terceira Empresa conta sim como receita bruga global e, por esse motivo, a primeira também deve ser excluída.