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Dúvida sobre Receita Bruta Global como motivo para exclusão

Rafael Augusto Mendes Moreira

Rafael Augusto Mendes Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 18:16

Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto ao cálculo do Receita Bruta Global envolvendo 3 empresas.

Imaginem a seguinte situação:

- 3 pessoas (vamos chamá-las de 'Adalberto', 'Benício' e 'Carlos') são os únicos sócios de uma empresa (vamos chamá-la de Primeira Empresa) optante pelo simples
- Estas mesmas 3 pessoas, são também sócias de uma segunda empresa (Segunda) na qual participa um sócio investidor (vamos chamá-lo de Sócio Investidor). A Segunda Empresa também é optante pelo Simples.
- O Sócio Investidor possui mais de 10% de uma Terceira Empresa não optante pelo Simples, mas que fatura abaixo do limite.

Vamos imaginar a seguinte situação: somando a receita bruta da Primeira Empresa, da Segunda Empresa e da Terceira Empresa, ultrapassa o limite de R$ 3.600.000, mas somando apenas a Primeira Empresa e a Segunda Empresa não ultrapassa.

Minha dúvida, em resumo, é: para calcular a receita bruta global da Primeira Empresa, considera-se o faturamento da Primeira e da Segunda (já que o Sócio Investidor não faz parte da primeira), ou consideramos também o faturamento da Terceira Empresa?

Ou seja, qual das duas situações a seguir ocorrerá?

- Situação 1: Primeira Empresa permanece no Simples e Segunda Empresa é excluida do simples. Explicação: Como o sócio investidor participa da Segunda e da Terceira Empresa, para efeitos de enquadramento da Segunda Empresa serão somados os valores da Primeira, da Segunda e da Terceira e, por esse motivo, ela deverá ser excluída do SIMPLES. Já para a Primeira Empresa, como a soma dos faturamentos da Primeira Empresa e da Segunda não ultrapassa o limite, ela não será excluida.

- Situação 2: Tanto a Primeira quanto a Segunda são excluídas do simples. Explicação: mesmo sem o sócio investidor fazer parte da Primeira Empresa, a Terceira Empresa conta sim como receita bruga global e, por esse motivo, a primeira também deve ser excluída.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:52

Bom dia Rafael

Constatação:

Se o investidor for equiparado a administrador teremos a seguinte situação:

A primeira empresa está envolvida porque seus sócios são sócios também da segunda empresa que tem um investidor na terceira.

A segunda está envolvida porque seus sócios são sócios também na primeira e um investidor na terceira

A terceira está envolvida por que o investidor é sócio da segunda que tem sócios na primeira.

Conclusão:

As três empresas estão envolvidas e se o total global da receita anual for superior ao limite, devem solicitar por opção a exclusão do Simples Nacional.

...

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