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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nao lançamento Simples Nacional

Romulo Felix

Romulo Felix

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 18:25

Senhores Boa noite.

Tenho um cliente, o qual teve a sua empresa criada em 11/2012, e esta com movimentos desde este período.
Devido alguns problemas não conseguimos optar pelo Simples nacional, no ato da abertura da empresa nem em janeiro de 2013, o que nos restou a somente optar pelo Simples somente em janeiro deste ano.
Após termos optado, conseguimos fazer a transmissão dos dados de janeiro de 2014 e gerar a DAS deste período.
Pergunta-se.: Como posso regularizar a situação dos anos anteriores através do Simples? Se não, como devo proceder para regularizar tal situação?

Desde já Agradeço.

Rômulo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 09:39

Bom dia

Prezado colega, não e possível a opção retroativa, logo você terá que regularizar o período anterior, com base na legislação do Lucro Presumido, porem fique atento a possibilidade de você aplicar a alíquota reduzida, ou seja se seu faturamento, nos períodos anteriores for limitado a 120.000,00, Porem tem que verificar se a atividade exercida permite tal redução. Sempre faça os procedimentos com cautela, para evitar abprrecimentos posteriores.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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