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Retenção de INSS

Sirlene  Nunes

Sirlene Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 21:41

Olá.

Uma associação que contrata serviços de associado deverá reter INSS? E como será essa retenção. Qual será a alíquota de desconto do associado e quanto a associação recolherá?
Obrigada.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 22:12

Boa Noite Sirlene,

Em regra geral pessoa jurídica que faz pagamento a pessoa física, faz a retenção na alíquota de 11% do valor pago( parte do prestador de serviços), e a Pessoa Jurídica terá a parte patronal de 20%, e recolherá 31% (11%+ 20%)na GPS, mas existe exceções, como que já foi descontado pelo teto a tabela, na parte patronal empresa optantes pelo simples e por ai vai, espero ter ajudado.

Tudo posso naquele que me fortalece

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