x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 565

Ganho de capital com venda de imóvel residencial, e pagament

Clovis

Clovis

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 22:35

Boa noite!
Vendi uma residencia em 22/01/2014 por 280 mil. Tenho terrenos e um apartamento na planta declarados no IR.
Minha pergunta:

O apartamento foi adquirido na planta em 16/10/2012, e ainda estou pagando o mesmo. Utilizei 120 mil para abater o saldo devedor com a construtora. Tenho que fazer o ganho de capital até o final deste mês.

Posso utilizar estes 120 mil no programa de ganho de capital como comprar parcial deste bem?

Pesquisei na receita no perguntas e resposta 534 conforme abaixo.

Gostaria de saber se o meu caso se enquadra no item II da resposta abaixo?

A isenção aplica-se, inclusive:

I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;

II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.

Ou meu caso se enquadra no item I da resposta abaixo ?

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.


Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:40

Bom dia Clovis

Ao seu caso aplica-se o seguinte dispositivo:

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;


Vale dizer que não será isenta a parcela de lucros (ganho) que corresponder aos 120.000,00 utilizada para quitação de débitos remanescente do imóvel residencial que você já possui.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.