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Compensação IRPJ/CSLL Estimativa Mensal

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:06

Bom dia,

A empresa que trabalho é lucro real e os impostos IRPJ/CSLL são recolhidos por estimativa mensal.
Estou com dúvida em relação a podermos compensar um valor pago a maior por estimativa dentro do mesmo ano calendário.

Por exemplo:
Jan - Débito 300 mil / Recolhimento via DARF 500 mil
Fev - Débito 300 mil

Para o mês de fevereiro, posso utilizar o valor de 200 mil pago a maior em janeiro e recolher um outro Darf no valor de 100 mil?
Na DCTF eu declararia que utilizei 300 mil do Darf para pagar Jan e 200 mil para pagar Fev.

Isso estaria correto? Tem base legal para este procedimento?

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