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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:44

Lara,

Se acaso o locador (dono do imóvel) for pessoa física, dependendo do valor mensal do aluguel, deve ser descontado o IR.

Basta verificar a tabela progressiva do IR (pessoa física) e calcular.

Se acaso o locatário for pessoa jurídica, é obrigação da empresa proceder com o recolhimento do DARF com código 3208.

Veja a tabela;

http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 08:45

Bom Dia Lara,


Quem está pagando e quem está recebendo Pessoa Física ou Jurídica?

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011

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