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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:27

Bom dia!
Em determinado mês ano passado fiz vendas com retenções na fonte de pis e cofins, na qual deveria ser compensados na apuração do fechamentos do mês, porém deixei de aproveitar estes credito no mês , pagando integralmente o pis e cofins sobre as receitas brutas, para que eu este ano possa compensá-los , poderei fazê-los na conta gráfica ou terei que disponibilizá-los no programas perd/dcomp.
Grato pela atenção.
Genildo Pedro dos santos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:56

Boa tarde Genildo

Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido você tem o prazo de até cinco anos contado da data da retenção dos imposto e contribuições retido pela fonte pagadora para compensar/diminuir de seus respectivos devidos sobre suas receitas normais (conta gráfica).

Não é devida a elaboração de PerD/Comp para estes casos

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CHRISTIANE DA SILVEIRA RODRIGUES

Christiane da Silveira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:18

Boa tarde!!!

Minha empresa é tributada pelo Lucro Real e Anual. No decorrer do ano, fui acumulando um saldo de IRRF s/ serviços, sei que posso aproveitar esse IRRF para compensar no valor do IRPJ a recolher, porem minha empresa só obteve prejuizo, tendo lucro apenas em Dezembro, posso usar o IRRF acumulado do ano, para compensar no valor do IRPJ a recolher? No caso de não poder, como faço com esse IRRF a recuperar?

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