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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Destaque do IPI

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:28

Boa tarde !

Tenho um cliente que efetuou uma compra e na nota fiscal vieram destacados os CFOPs 5.405 e 5.403, sendo 5.403 com 10% de IPI tributado. O valor total da Nf agregou o valor dos produtos, o valor do st e ipi. Minha dúvida é a seguinte:

Esta correto o fornecedor do meu cliente destacar IPI sendo que o cfop é o 5.403?

Meu cliente pode também destacar esse IPI na nf quando for efetuar uma venda ?

Se alguém possuir uma base legal eu agradeço muito.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:44

Boa tarde

Se ele for um importador esta correto, porque ele é quem inicia a operação logo a a inscidência do IPI, que acho é o caso. Você pode conferir o produto e o CST da nota fiscal.

Ripi
Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produ
tos

No caso provavelmente você é um revendedor porque se fosse indústria não teria incidência de ST, logo não credita o IPI. Comercio não é contribuinte do IPI.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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