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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS retido Empresa do Simples (Lei 12.546 e IN 1.436/13) co

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:38

Boa tarde pessoal

Estou com um pepinão...

Uma construtora é optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV e sujeita a retenção de INSS na emissão de suas Notas Fiscais.

Normalmente o valor retido em NF superava e muito o valor devido em Folha de pagamento e então fazia a compensação em Sefip e ainda sobrava...

Mas agora com a inclusão das CPRB de 2% calculados no simples nacional, como posso (se é que posso) compensar o valor de INSS retido em notas fiscais (3,5%).

Devo parar de efetuar a retenção em Nota Fiscal e apenas recolher a CPRB ?

Por favor me ajudem, não aguento mais procurar respostas na legislação e não encontrar....

Um grande abraço a todos !

Renato

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 00:11

Renato,
Pesquisando neste forum você encontrará resposta.
Considerando que sua empresa está dentre os CNAEs 412, 432, 433 E 439 (IN 1436 RFB) adianto que você deverá reter 3,5 e compensar na GPS (parte dos empregados, não mais CPP agora substituída por CPRB)
veja link de post do colega Daniel www.contabeis.com.br

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