Renato
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde pessoal
Estou com um pepinão...
Uma construtora é optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV e sujeita a retenção de INSS na emissão de suas Notas Fiscais.
Normalmente o valor retido em NF superava e muito o valor devido em Folha de pagamento e então fazia a compensação em Sefip e ainda sobrava...
Mas agora com a inclusão das CPRB de 2% calculados no simples nacional, como posso (se é que posso) compensar o valor de INSS retido em notas fiscais (3,5%).
Devo parar de efetuar a retenção em Nota Fiscal e apenas recolher a CPRB ?
Por favor me ajudem, não aguento mais procurar respostas na legislação e não encontrar....
Um grande abraço a todos !
Renato