Alecsandro Diniz de Vasconcellos
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade Caros colega,
Necessito de uma orientação.
Em 2010 a empresa em que trabalho optou pela tributação com base no Lucro Real. No entanto, levantei que em um dos meses foi recolhido indevidamente um darf de Cofins com código de lucro presumido (2172) e para aquele período, a apuração do confins não-cumulativo resultou em saldo credor.
Desta forma, utilizei-me deste darf para compensar outro tributo via perdcomp na modalidade de pagamento indevido ou a maior.
Posteriormente, recebi a notificação de indeferimento do pedido em função do crédito estar vinculado à um débito em dctf (?). Constatei que nossa contabilidade externa havia entregue a DCTF de forma errada informando um débito de Cofins com código de lucro presumido (2172).
Pedi para que eles retificassem, juntei a documentação e entrei com uma manifestação de inconformidade. Acontece que, ao que parece, a própria Receita Federal perdeu minha manifestação de inconformidade e não julgou o caso lançando os débitos para dívida ativa, pior, não consigo Informação na Receita Federal de como resolver meu problema.
Pergunta:
1º - Indeferido o perdcomp inicial e uma vez que o crédito (darf pago) não está mais vinculado há um débito pois a dctf foi retificada, posso utilizá-lo para um novo perdcomp ?
ou
2º - Devo entrar com uma nova manifestação de inconformidade no conselho de contribuintes ?
ou melhor seria
3º - Entrar com um recurso judicial ?