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Cessão de Direito - Dimob

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:39

Bom dia, Fabiana.

No "Perguntas e respostas" no site da RFB sobre a DIMOB deixa claro que é obrigado a informar a cessão.

43. Um apartamento foi vendido pela construtora/incorporadora em determinado ano-calendário; no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na declaração devem constar as duas operações?

Sim, são duas operações distintas e ambas devem ser informadas.

44. Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?

Sim, trata-se de uma nova operação; e sendo a cessão de direitos a título oneroso uma forma de aquisição/alienação é obrigatória a apresentação de Dimob.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm#43

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Olavo Brasil

Olavo Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 19:30

Boa noite! Prezados, na cessão de direitos, qual valor deverá ser declarado, o valor total da operação imobiliaria (preço de venda), ou o valor a ser recebido pela construtora do novo cliente (CEDENTE)?

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