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contabilidade para associação privada - associação de taxist

Maria Geovani Silva Sousa

Maria Geovani Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:37

boa tarde,
gostaria que me ajudassem na contabilidade de uma empresa com natureza juridica 399-9 - associação privada e sua atividade principal é cnae: 94.12-0-00 - atividades de organizações associativas profissionais e atividade secundária cnae: 94.99-5-00 - atividades associativas não especificadas anteriormente.
esta associação presta serviços de taxi mensal em um supermercado e emite a nota da prestação de serviços mensalmente, nesse caso como fica a questão dos impostos da mesma (iss, pis, cofins, csll e irpj) é isenta? ou ela é obrigada a recolher os mesmos? quanto ao iss é retido da fonte, mais os impostos federais??? Quais declarações sou obrigada a entregar?? pois a empresa é presumido, porém a natureza juridica da mesma me leva a pensar que a mesma é desobrigada de certas obrigações, por favor quem pode me ajudar na contabilidade dessa associação (o que recolher e o que enviar de obrigação acessória) e quanto ao presidente é obrigado a enviar irpf? ??
Aguardo retorno.

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