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Ganho de capital pessoa física IRPF

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 00:28

Estou com a seguinte dúvida: uma pessoa possui uma coleção de brinquedos antigos que possui desde criança, ela está vendendo esta coleção por aproximadamente R$ 1.000,00, se ela não tem os dados das aquisições (data das compras e valores das mesmas), como deve ser declarada esta venda no imposto de renda (mesmo sendo um rendimento isento)?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 00:52

José

Bem De Pequeno Valor
619 - O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?

1 - Alienação realizada até 15 de junho de 2005:

1.1 - Para esse efeito, considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

2 - Alienação realizada a partir de 16 de junho de 2005:

2.1 - Para as alienações efetuadas a partir de 16 de junho de 2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos.

2.2 - Para se determinar o valor do mês de junho de 2005, deve ser observado que o valor da alienação efetuada até o dia 15 não pode ultrapassar o limite de R$ 20.000,00.

Atenção:

Na determinação do limite deve ser observado que:

a) no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens;

b) no caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor de cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês;

c) na alienação de bens ou direitos em condomínio, o limite aplica-se em relação à parte de cada condômino ou coproprietário;

d) quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna;

e) O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à de alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 1.725; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 38; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º)

Ricardo Cechinel
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 15:00

Boa Tarde
Estou com uma dúvida, uma casal de namorado comprou um apartamento em 2012 no valor de R$190 mil, porém na declaração de 2013 o namorado não declarou em seu IR a parte ideal de 50%, já a namorada colocou os 100%.
Eles se separaram e resolveram vender, só que o valor da venda foi de R$294 mil, fizeram moveis planejados, eles tem a nota, a venda foi realizada através de imobiliária e houve a corretagem.
A minha maior dúvida é a seguinte, ela possui um imóvel e o namorado não.
O correto seria ele retificar as declarações de 2013 e 2014, constando o imóvel e atualizar o valor do apartamento pelo fato de ter instalado os móveis, correto?
Ela pretende comprar um terreno para construir, mas ele não tem previsão de nada, no caso dele ele fica isento e ela teria que pagar o ganho de capital, correto?
Se não declarar vai pagar multa de quanto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 16:15

Boa tarde Maíra,

Eles se separaram e resolveram vender, só que o valor da venda foi de R$294 mil, fizeram moveis planejados, eles tem a nota, a venda foi realizada através de imobiliária e houve a corretagem.
A minha maior dúvida é a seguinte, ela possui um imóvel e o namorado não.
O correto seria ele retificar as declarações de 2013 e 2014, constando o imóvel e atualizar o valor do apartamento pelo fato de ter instalado os móveis, correto?
Ela pretende comprar um terreno para construir, mas ele não tem previsão de nada, no caso dele ele fica isento e ela teria que pagar o ganho de capital, correto?

Exatamente! O correto é ele retificar sua DIRPF de 2013 e 2014 com vista a incluir a parte ideal que lhe cabe e ela retificar as dela incluindo apenas a parte que lhe cabe (50%)

Por não se tratar de benfeitorias, o valor gasto com a mobília do apartamento não é dedutível no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital. Veja a resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 543

... O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

São dedutíveis no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante (...) Pergunta 610

Individualmente, desde que não seja o único imóvel que cada um possua nos últimos cinco ano, o ganho de capital será isento pois a venda da parte que lhes cabe é menor do que R$ 440.000,00 (vide abaixo)

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)
Pergunta 534

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:56

Boa tarde Claudenir

Se ele não estava obrigada a transmissão da DIRPF, pode tranquilamente transmitir agora, pois não há multa nestes casos. A menos (é claro) que nas DIRPFs elaboradas hajam motivos que acarretem aobrigatoriedade.

...

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:41

Saulo,
Como tinha falado, o contribuinte estava obrigado desde 2010 mas nunca declarou e caso declare em 2015 terá alguma multa das declarações anteriores?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:54

Claudemir,

Se ele estava obrigado, deveria ter feito as declarações anuais.

Se acaso, for fazer agora essas declarações, caberá multa por atraso na entrega de todas essas declarações. Dependendo da situação (se ele deixou de pagar impostos por exemplo) haverá multas sobre o imposto não pago.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:49

Boa tarde Claudenir

Como tinha falado, o contribuinte estava obrigado desde 2010 mas nunca declarou e caso declare em 2015 terá alguma multa das declarações anteriores?

Se ele estava obrigado e não declarou, deve declarar e pagar a multa pelo atraso.

Não é exatamente a entrega da DIRPF de 2015 que desencadeará as multas. A Receita Federal já sabe que ele estava obrigado, principalmente se seus rendimentos extrapolaram o limite da obrigação. Isto significa dizer que as multas já são devidas e o fato de ele não ter transmitido as anteriores (a despeito de obrigado) não o livra da obrigação. Todavia elas só serão cobradas quando da transmissão de tais DIRPFs

Além disto tenha em conta o que afirmou o Kleber: "...se ele deixou de pagar impostos por exemplo, haverá multas sobre o imposto não pago"

...

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