x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 638

Incidência do PIS e COFINS nas Doações de mercadorias

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 08:13

Bom dia!

Empresa adquiriu produto do tipo "Panetone" para Revenda. Depois, resolveu destinar (DOAR) estes produtos para seus funcionários.

Acredito que, por ter se creditado do PIS e COFINS, sendo esta mercadoria para revenda, mesmo que a Empresa agora resolva doar, esta doação deverá ser tributada pelo PIS e COFINS, pois se a mesma aproveitou-se do crédito.

Eu creio que a doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas.
No caso das mercadorias bonificadas sempre há a compra de uma quantidade "x" de mercadorias com o correspondente e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação.
O artigo 538 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) considera doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, de forma isolada, desvinculada de qualquer compra.
Nessa situação, por não haver aquisição juntamente ou vinculada à bonificação, a contabilização desse benefício acaba por influenciar a receita da empresa que a recebeu.

Portanto, acredito que esta doação será tributada sim, pelo PIS e COFINS.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.