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INcidência do IPI na Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Adriano Gomes de Sousa

Adriano Gomes de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 02:09

Olá a todos!

Hoje estou fazendo a primeira pergunta aqui no forum e gostaria de tirar algumas dúvidas, a primeira de muitas é:

Gostaria de saber quando que haverá a incidência do IPI na base de Cálculo do PIS e quando que não haverá? e uma segunda pergunta, quando que haverá a incidência do IPI na Base de Cálculo da COFINS e quando que não haverá?

Desde já agradeço a todos.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 20:52

Olá Adriano!

Você está se referindo a incidência de PIS e COFINS nas compras ou nas vendas?

Para o cálculo do PIS e da COFINS sobre as vendas, a base de cálculo será do valor do produto, "sem" IPI.

Exemplo:
Valor do produto R$ 100,00 + IPI de 10% = R$ 110,00.
Base de cálculo da PIS e da COFINS, R$ 100,00 (óbvio, que há de se analisar ainda se os produtos em questão está sujeitos a contribuição).

Com relação as compras, o IPI compõe a base de cálculo do crédito da PIS e da COFINS, pois no caso de empresas comerciais o IPI não é recuperável.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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