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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita x Faturamento Anual

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 20:20

Me responda esse exemplo:

Sou MEI e comprei 30 Produtos com Notas Fiscais e também comprei 20 Produtos sem Notas Fiscais para revenda, que dá um total de 50 Produtos.
Vendi os 50 Produtos. Minha pergunta : como a Receita sabe que eu vendi 20 Produtos sem Nota Fiscal? Ou não sabe?

Um jovem aprendiz.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:24

Marcos Paulo de Souza
Bom dia

Conforme o art. 97 da Resolução CGSN nº 094 de 2011 o empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Neste relatório, constarão informações da receita auferida com emissão de documento fiscal e sem emissão do mesmo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:45

Marcos Paulo,

Se não foi emitida a nota fiscal de compra e de venda, provavelmente a receita não saberá, a não ser que uma dessas pessoas que comprou de você, declarar à Receia Federal através de qualquer declaração, (ex; imp. renda P.F.); outro caso que já aconteceu e pode acontecer é que a empresa vendedora tem que dar saída nas mercadorias, e às vezes elas emitem a nota fiscal e não comunicam ao comprador, e estas notas fiscais são declaradas no sped fiscal, o que pode lhe gerar problemas no futuro. Na verdade, como profissional não podemos incentivar esta prática ilegal,que apesar de tudo, vai causar prejuizo aos cofres públicos e pode gerar um caso de justiça para o contribuinte.

Não me leve a mal, é só um esclarecimento mesmo,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:44

Resumindo:

O Senhor X nesse caso teria que efetuar compras de Produtos com CPF de outra pessoa para poder Revender os Produtos.
O Senhor X também não poderia por exemplo, ter uma Máquina de passar Cartão e a mesma cair em sua Conta Bancaria, pois despertaria a RF.
O Senho X poderia fazer uma compra de Produtos, por exemplo, de R$ 500,00 com Notas Fiscal, R$ 500,00 sem Nota Fiscal(cpf de outra pessoa), totalizando R$ 1.000,00, jogar 100% em cima, que daria R$ 2.000,00 e declarar apenas R$ 1.000,00.

Um jovem aprendiz.

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