x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.917

Pagamento da Parcela Minima Simples Nacional

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 10:08

Bom dia a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar.....

Pedi um parcelamento do simples Nacional para um cliente - O parcelamento ainda não foi consolidado , porém o cliente deveria estar pagando a parcela mínima .
Está com 12 meses de parcela mínima em atraso.....
Como devo proceder? Será que meu cliente perdeu o parcelamento?
Como devo proceder? Orientá-lo a pagar todos os DAS em atraso? Ir pessoalmente a Receita Federal saber da atual situação?

Grande Abraço e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 10:26

Bom dia Carina!

Eu aconselho você a proceder com um novo pedido de parcelamento (pois o cliente ficou um longo período sem recolher as parcelas minimas) e daqui em diante manter-se regular nos recolhimentos.

No site da RFB informa que a exclusão se dá após 3 parcelas em atraso.

www.receita.fazenda.gov.br de exclusão

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 10:51

Bom dia Jaqueline , muito Obrigada mesmo por sua orientação.

Não abusando Jaqueline ....Posso fazer isso , sem mesmo me dirigir a Receita Federal? Posso tentar direto via sistema?

Grande Abraço e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:32

Bom dia Carina, nem adianta ir na RFB pessoalmente, pois fiz isto com um cliente e foi tempo perdido, tem que fazer mesmo pelo e-cac e quanto a consolidação fomos informados que esta demorando mesmo e muitas vezes nem sai, faça um controle do débito para que não pague a mais.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:57

boa tarde, Carina..

Tenho uma situação parecida, mas não de tanto tempo, foi apenas 3 meses de atraso, mas se fôssemos ver o parcelamento estaria recindido igual. A orientação que tive do responsável pela Agência da Receita Federal em nossa cidade é que por ora, como ainda não foi consolidado o parcelamento, no momento seria apenas um "adiantamento"..então deixou a entender que se seu cliente tiver caixa para quitar as atrasadas ou mesmo deixar de quitá-las e continuar a pagar as atuais, daria no mesmo..

Ao meu ver não seria necessário refazer o parcelamento, pois se vc fizer um novo parcelamento é como se fosse parcelar o que estaria em atraso até data do novo parcelamento, isto é, o que vc já pediu o parcelamento tá feito, então seria da data do antigo parcelamento até a data do novo parcelamento.

Espero ter ajudado.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:46

Boa tarde Claudiomiro .....Puxa rsss....Acabei de fazer novo parcelamento..... Saberia me dizer Daqui quantos das posso emitir a DAS deste novo parcelamento?
30 dias?

Abs.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:17

Boa tarde, Carina, então...

"7. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela?

O aplicativo de emissão do DAS estará disponível a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento."


Atenciosamente

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:44

Bom dia Claudiomiro ....Muito Obrigada pela Orientação....

Veja bem .....acabei de fazer o reparcelamento certo? Sendo assim , o cliente pagará a 1ª parcela mínima agora em Fev.2014 (Estamos em Fevereiro).
Sabe por que digo isso?
As parcelas anteriores constam no sistema do simples Nacional - Ao meu ver temos apenas de desconsiderar a atualidade - Fui orientada de que o cliente deverá também pagar a parcela mínima de Janeiro???

Isso procede? (Fiz um novo parcelamento agora - entendo que pagará de Fevereiro em diante).

Mais uma vez muito Obrigada e Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 15:13

Carina, boa tarde..

Vejamos, eu entendo que vc não deve ter feito um "reparcelamento", vc fez um novo parcelamento e até onde entendo vc parcelou o que não foi abrangido no parcelamento anterior..já que podemos fazer um parcelamento por mês para o Simples Nacional.

Para fazer um reparcelamento, teríamos que ter o parcelamento do simples nacional, já consolidado, o que até o momento não ocorreu.

Para um reparcelamento teríamos que obedecer o disposto no artigo 53 da Resolução n° 94 do Conselho Gestor

Sendo assim, aconselho a quitar as parcelas em atraso, pois como disse são adiantamentos e mesmo que depois venha a ser rescindido o parcelamento estes valores deverão ser aproveitados para quitar débitos pendentes junto a Receita Federal.

Voltando ao parcelamento anterior, eu acho que ele está ativo, pois é o que disciplina neste artigo da mesma resolução citada acima.

"Do Deferimento

Art. 50. O órgão concessor definido no art. 46 poderá, em disciplinamento próprio: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)

I - condicionar o deferimento do parcelamento à confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela;

II - considerar o pedido deferido automaticamente após decorrido determinado período da data do pedido sem manifestação da autoridade;

III - estabelecer condições complementares, observadas as disposições desta Resolução.

§ 1 º Caso a decisão do pedido de parcelamento não esteja condicionada à confirmação do pagamento da primeira parcela, o deferimento do parcelamento se dará sob condição resolutória, tornando-se sem efeito caso não seja efetuado o respectivo pagamento no prazo estipulado pelo órgão concessor. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)"

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.