Carina, boa tarde..
Vejamos, eu entendo que vc não deve ter feito um "reparcelamento", vc fez um novo parcelamento e até onde entendo vc parcelou o que não foi abrangido no parcelamento anterior..já que podemos fazer um parcelamento por mês para o Simples Nacional.
Para fazer um reparcelamento, teríamos que ter o parcelamento do simples nacional, já consolidado, o que até o momento não ocorreu.
Para um reparcelamento teríamos que obedecer o disposto no artigo 53 da Resolução n° 94 do Conselho Gestor
Sendo assim, aconselho a quitar as parcelas em atraso, pois como disse são adiantamentos e mesmo que depois venha a ser rescindido o parcelamento estes valores deverão ser aproveitados para quitar débitos pendentes junto a Receita Federal.
Voltando ao parcelamento anterior, eu acho que ele está ativo, pois é o que disciplina neste artigo da mesma resolução citada acima.
"Do Deferimento
Art. 50. O órgão concessor definido no art. 46 poderá, em disciplinamento próprio: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - condicionar o deferimento do parcelamento à confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela;
II - considerar o pedido deferido automaticamente após decorrido determinado período da data do pedido sem manifestação da autoridade;
III - estabelecer condições complementares, observadas as disposições desta Resolução.
§ 1 º Caso a decisão do pedido de parcelamento não esteja condicionada à confirmação do pagamento da primeira parcela, o deferimento do parcelamento se dará sob condição resolutória, tornando-se sem efeito caso não seja efetuado o respectivo pagamento no prazo estipulado pelo órgão concessor. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)"
Espero ter ajudado.