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Impostos sobre nota fiscal de serviço de empreitada

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:24

Boa tarde Roberto Rezende da Silva

Isso mesmo, minha empresa prestará o serviço , então gostaria de saber como ficará os impostos.

Att

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:37

Fábio Vorps ,

Serviços de construção civil prestados mediante mão de obra e empreitada, via de regra, sofrem retenção de ISS (alíquota do município) e INSS a 11%.

Obs: Lembre-se que o regulamento do INSS (IN 971) em seus art. 121 a 123 estabelece as possíveis reduções da BC do imposto. O Serviço de execução de obra por administração e empreitada (geralmente serviço cod. 7.02 dos CTM's municipais) em alguns casos permitem também uma redução da BC.

Caso tenha o CTM da cidade e queira que eu lhe ajude envie-o para meu e-mail.

@Oculto

Will Toriama

Will Toriama

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:53

Uma duvida, a minha empresa é de Londrina/PR e o serviço sera em Jacareí/SP.
Neste caso o CTM é de Jacareí ou Londrina?

Att

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 07:44

Fábio Vorps ,

Somente haverá retenção de INSS. O serviço de construção civil (obras) não é passivo de retenção das Contribuições nem de IR por pura falta de previsão legal.
Ou seja, não há previsão legal no Dec. 3000 do IR ou na lei 10833 das Contribuições.

Abs.

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