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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Retencao de Iss na nota fiscal

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:09

Bom dia,

O tomador de serviços retem na nota fiscal de serviços o percentual de 4% (percentual estabelecido pela Prefeitura de Porto Alegre) da empresa do Simples Nacional Anexo III. Serviços de pintura , Cnae 43304-04.
Minha dúvida é quando vou calcular o DAS informo a receita e marco substituição tributaria e calcula só a CPP (4%), o percentual de 2% que está na faixa desse Anexo não calcula.
Mas já foi retido na nota R$ 2300 x 4% = R$ 92,00
E no DAS calcula R$ 92,00
Sendo assim a empresa teria a tributação de R$ 184,00
Mas se for pela faixa do Simples , CPP (4%) + ISS (2%) EXemplo: R$ 2300,00 x 6% ficaria em R$ 138,00 no DAS
Está correto o tomador reter 4% na nota?

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Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:30

Roselene Alves , boa tarde,

É notório que cada optante do SIMPLES possui uma alíquota de ISS de acordo com seu faturamento. A alíquota de ISS do Prestador de serviços SIMPLES NACIONAL, nos casos em que o ISS deverá ser retido continua a mesma. As alíquotas atribuídas no CTM de cada município valem para prestadores de serviços que não estejam enquadrados no SIMPLES e profissionais autônomos conforme estabelecido em cada CTM. Assim sendo é obrigação do prestador dos serviços, nos casos em que o ISS deverá ser retido, atribuir o valor da alíquota própria de ISS para que a retenção ocorra por esta porcentagem.

Vale dizer que nos casos em que a alíquota própria de ISS do Optante do SIMPLES não esteja destacado em sua nota fiscal a retenção ocorrerá pelo valor máximo dos anexos I, II, III, IV e V conf. art 27 da CGSN 94/2011, ou seja 5%.

Esteja atenta.

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