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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção contribuições federais

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:18

Boa tarde, para fins de cálculo das retenções federais (pis, cofins, csll) , deve-se somar as notas no determinado mês para uma mesma empresa. No caso de emitir duas notas fiscais, uma pra matriz e outra pra filial em outra cidade, deve-se somar as duas notas? ou como são cnpj diferente não deve somar? eu sei que o DARF é pela matriz, mas como são cnpj diferentes não sei se deve somar as duas notas. Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 07:39

Guto Munarin ,

De acordo com o paragrafo 4º do art. 31 da Lei 10.833 (ver legislação) fica definido que pagamentos que ocorram"a mesma pessoa juridica" cumulativamente acima de R$5.000,00 sofrem a referida retenção. Ou seja, cumulativamente, há de respeitar-se o valor cumulativo para cada CNPJ, matriz e filial.
O que ocorre é que o recolhimento dos valores retidos pelas filiais deverá ser feito através de Darf conforme art. 35 da mesma Lei (ver legislação), ou seja, pela matriz. Isto tem gerado algumas dúvidas, mas quando você ler, não restaram questionamentos.

Abs.

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:34

Ok, então pelo que você escreveu não haverá retenção das contribuições. Meu entendimento é o mesmo, porque na realidade é outra pessoa jurídica, com outro CNPJ. Procurei alguma resposta de decisão de consulta da receita federal mas não achei nada a respeito.

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