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DIPJ e multa indevida

Gislene Soares

Gislene Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:35

Bom dia, preciso de uma orientação. Transmiti uma DIPJ sob regime presumido, quando o correto era lucro real e esqueci de informar a opção retificadora. Logo em seguida percebi o erro e retransmiti uma retificadora. O problema é que gerou multa da declaração anterior, multa indevida pois entreguei a declaração no prazo: 28/06. Desde já agradeço e fico no aguardo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:48

Gislene Soares,

Bom dia!


Mesmo você não especificando que tipo de multa foi gerada (atraso na entrega ou por retificação de informações) e, nem mesmo qual DIPJ estamos falando (2013, 2012, 2011, etc.), esta multa não é indevida, uma vez que, de acordo com as próprias Perguntas e Respostas - DIPJ/2013, "O sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ, (...) ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e se sujeitará às seguintes multas: (...)
4) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
"

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***CCB
Gislene Soares

Gislene Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:15

Olá Wilson, bom dia! Muito obrigada pelo esclarecimento. A multa é realmente pelo "atraso" que não houve na entrega da DIPJ 2013 base 2012. Mas você já ajudou, farei o recolhimento do valor de R$20,00, agendarei um horário junto a RFB para apresentar a DIPJ original entregue no prazo e todos documentos envolvidos. Mais uma vez, obrigada.

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