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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Sobre aluguel para pessoa juridica matriz e filial

Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia!

Duas pessoas jurídicas que estão em endereços distintos, porém no mesmo município, que são matriz e filial, cujas pagam valores de aluguel também distintos. O cálculo do IRRF e a geração do DARF deste imposto será realizada separadamente? Lembrando que o pagamento deste aluguel é para o mesmo CPF (o mesmo proprietário), mas o contrato de aluguel não está sendo realizado através de imobiliária, portanto não sendo declarado através da DIMOB.

Desde já agradeço.

Att

Heloisa Cristofoli
Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 14:15

Bom dia Sres!

Ok..
Obrigada pela resposta.

No entanto, quando o pagamento deste aluguel for para CPF's distintos também deverá ser feito o recolhimento do IRRF sob o CNPJ da Matriz?

Por gentileza, encaminhar a base legal.

Desde já agradeço a atenção.

Att

Heloisa Cristofoli
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:19

Olá Heloísa,

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

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