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Pendência no Simples Nacional

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:45

Boa tarde, Consultores(a),

Fui consultado por um Cliente para efetuar as trabalhos de Contabilidade de sua Empresa, cujo atividade principal é Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção CNAE: 23.30-3-02. Ao consultar os documentos constatei que ele não está enquadrado no Simples Nacional, devido pendência referente ao ano de 2009 e 2010. A Empresa do mesmo foi excluída do Simples em 31/12/2012, pela própria RFB.

Só que não verifiquei nenhum documento de recolhimento referente ao ano de 2013, com isso não sei de a mesma se encontra no Lucro Presumido, ou no Lucro Real.

Qual é a orientação que vocês me dá para eu possa prestar serviços Contábeis para esse Empresa.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 15:30

Márcio Borges ,

A escolha do regime tributário, ocorre no momento do primeiro pagamento do IRPJ do ano. Sendo assim, caso a empresa não tenha recolhido os impostos de 2013, você poderá considerá-la como Lucro Presumido, e enviar as guias que estão em atraso.

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