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IR diferido a pagar referente ajuste de avaliação patrimonia

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:00

Boa tarde amigos,

Apesar de ser novo no fórum, já acompanho a um bom tempo, inclusive já esclareci diversas dúvidas.

Fiz uma pesquisa no fórum a respeito do tema abaixo, mas não encontrei uma resposta, por isso estou colocando a dúvida abaixo:

Quando a empresa faz um ajuste de avaliação patrimonial, a companhia terá que pagar IR e CSLL sobre a diferença (34%), correto? Esse IR e CSLL será contabilizado no exigível de LP como impostos diferidos a pagar, correto?
Como esse imposto é amortizado? A empresa possui um prazo máximo para amortizar esse imposto diferido?
Desde já obrigado
Fernando

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