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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:29

A Lei nº 12.741/12 que determina a discriminação dos impostos nas notas e cupons fiscais emitidos em todo País começou a valer desde o dia 10 de Junho de 2013.
Mas diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
Portanto as multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas a partir de Junho/2014.

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